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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:29
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Dúvidas sobre os alimentos atrasados, à luz da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, e rediscussão sobre a pertinência das súmulas vinculantes.

Fernando Henrique Pinto é Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e membro do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária de São Paulo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
A teoria da aparência e o art. 1.268 do novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr. - Advogado em São Paulo. Coordenador das Comissões Jurídicas da ABBC e da ACREFI.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
Preenchimento das Vagas das Empresas por Pessoas Portadoras de Deficiência (Art. 93 da Lei 8213/91)

Helio Estellita Herkenhoff filho - O autor é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (lotado em Gab. Juiz) e Ex-Professor de Direito da UFES.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 14:48
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Porte Ilegal de Arma de Fogo. Acórdão que Manteve o Decreto Condenatório.

Impropriedade do writ. Ordem denegada.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2002 - 01:00
Teoria do risco como sustentáculo da Responsabilidade Objetiva

Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha - Curso superior em Direito, em andamento, atualmente no 7º período, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:01
É possível a concessão de aposentadoria para quem está de licença sem remuneração
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:18
O Ministério Público como Quarto Poder

O presente artigo apresenta uma consistente síntese da evolução histórica do Ministério Público. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a teoria da tripartição dos poderes, à luz do Estado Democrático de Direito, bem como o novo patamar alcançado pelo parquet após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A teoria mencionada surgiu para pôr limites ao poder do Estado, ressaltando que se todo o poder se concentrasse em uma única instituição, essa se tornaria arbitraria e seria afastado o sentido da Democracia, se relacionando mais com a anarquia. Tal teoria propõe-se a conferir ao Estado uma sociedade igualitária e justa, com base no primal de um Estado Democrático de Direito: o bem comum. Com o avançar da civilização e a necessidade de um órgão que protegesse os direitos sociais e o cumprimento da lei, o Ministério Público e suas atribuições foram uma das boas inovações da Carta Maior vigente. Garantido a essa instituição tamanho proteção e autonomia que o elevasse a status de quarto poder, ainda que não expresso pelo constituinte originário.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:11
O Precedente Judicial no Direito Constitucional

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:42
Furto qualificado. Concurso de pessoas.

Busca a defesa inicialmente, a absolvição do réu por insuficiência de provas, alegando que a conduta descrita na denúncia não restara comprovada nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental.

Recurso especial. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.

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